
A ampliação do incentivo fiscal ao esporte para além do Imposto de Renda tem gerado interpretações equivocadas entre empresas e investidores desde a publicação da Lei Complementar nº 222, em novembro de 2025. A avaliação de especialistas é que a nova legislação não criou benefícios automáticos em tributos como ICMS e ISS, como parte do mercado passou a interpretar.
A advogada Rafaella Krasinski, especialista em Direito Empresarial e responsável pela estruturação de projetos na Assessoria Talento, afirma que o principal risco está na leitura simplificada do texto legal. “A lei não migra o incentivo do imposto de renda para ICMS ou ISS. Ela estabelece normas gerais e reconhece a possibilidade de incentivos em diferentes esferas, mas a implementação depende de legislação própria de cada ente federativo”, diz.
A Lei Complementar nº 222 define o imposto de renda como base do incentivo na esfera federal e prevê que estados, Distrito Federal e municípios podem estruturar seus próprios mecanismos dentro de suas competências tributárias. No entanto, essa previsão não altera, por si só, a realidade operacional para empresas.
Segundo Krasinski, tratar a legislação como autoexecutável é um dos principais erros. “A lei organiza o sistema, mas não substitui as regras locais. Cada incentivo precisa respeitar a legislação tributária específica e os processos administrativos de aprovação e controle”, afirma.
A exigência é ainda mais sensível no caso do ICMS, que possui regras constitucionais próprias para concessão de benefícios fiscais. A nova lei reforça a necessidade de observância desses critérios, evitando interpretações que possam gerar insegurança jurídica ou distorções entre estados.
Do ponto de vista prático, a legislação amplia o potencial de utilização do incentivo ao esporte, mas também aumenta a complexidade do sistema. Empresas passam a lidar com diferentes estruturas de aprovação, execução e prestação de contas, conforme o tributo e o ente federativo envolvido.
Outro ponto relevante é o período de transição. Programas estaduais e municipais existentes seguem válidos até 2033, prazo estabelecido para adequação ao novo marco legal. A tendência é que a ampliação do uso de ICMS e ISS ocorra de forma gradual, à medida que novas regulamentações forem implementadas.
Para a especialista, o impacto mais relevante está na mudança de abordagem. “O debate deixa de ser sobre qual imposto utilizar e passa a ser sobre como estruturar o incentivo dentro de um sistema mais amplo e coordenado”, diz.
A avaliação é que o novo modelo tende a exigir maior preparo técnico de empresas e proponentes de projetos, reduzindo o espaço para decisões baseadas em interpretações incompletas da legislação.
“Não existe ampliação automática de benefício. Existe um sistema mais estruturado, que exige planejamento, conhecimento técnico e alinhamento com as regras de cada esfera”, afirma Krasinski.
FONTE: https://www.abcdacomunicacao.com.br/leitura-equivocada-sobre-nova-lei-do-esporte-pode-levar-empresas-a-erros-no-uso-de-incentivos-fiscais/

