
No artigo anterior, discutimos como a profissionalização do investimento social privado transformou a dinâmica da captação de recursos para projetos esportivos incentivados. Demonstramos que a aprovação de um projeto continua sendo requisito indispensável, mas deixou de representar, por si só, um diferencial competitivo em um mercado cada vez mais estruturado e exigente.
Entretanto, existe uma etapa anterior a essa discussão que, embora receba pouca atenção, talvez seja a mais determinante para o sucesso de uma organização que pretende acessar recursos incentivados: o planejamento.
É comum que clubes, associações, federações e organizações da sociedade civil iniciem a estruturação de um projeto apenas quando surge uma oportunidade concreta de patrocínio ou quando uma empresa demonstra interesse em realizar uma destinação por meio da Lei de Incentivo ao Esporte. Sob uma perspectiva intuitiva, essa estratégia parece fazer sentido. Afinal, por que investir tempo e recursos na elaboração de um projeto sem a certeza de que haverá um patrocinador disposto a financiá-lo?
No entanto, a lógica do sistema de incentivos fiscais conduz exatamente à conclusão oposta.
A elaboração de um projeto incentivado não constitui um procedimento isolado ou imediato. Trata-se de um processo técnico que envolve diagnóstico institucional, definição do objeto, construção metodológica, elaboração orçamentária, demonstração da capacidade operacional da entidade, análise documental, submissão ao órgão competente e tramitação administrativa até a autorização para captação. Mesmo quando não há diligências ou complementações, trata-se de um ciclo que demanda planejamento, organização e tempo.
É justamente por isso que o maior prejuízo para uma organização esportiva nem sempre decorre da perda de um patrocinador. Muitas vezes, ele começa muito antes: na ausência de projetos aptos quando as oportunidades surgem.
Os números ajudam a compreender a dimensão dessa reflexão.
A Lei Federal de Incentivo ao Esporte vem registrando crescimento consistente desde sua criação. Em 2022, mais de 3.000 projetos foram aprovados pelo Ministério do Esporte e aproximadamente R$ 544 milhões foram efetivamente captados. Pouco tempo depois, o mecanismo ultrapassou, pela primeira vez, a marca de R$ 1 bilhão em recursos destinados ao esporte, consolidando-se como uma das principais políticas públicas de financiamento do setor.
Paralelamente, estudos sobre investimento social privado demonstram que empresas brasileiras vêm incorporando de forma cada vez mais estruturada
estratégias de investimento em iniciativas de interesse público. O Censo GIFE 2024–2025 identificou aproximadamente R$ 5,8 bilhões investidos por seus associados apenas em 2024, evidenciando um ambiente institucional mais robusto e permanente para o financiamento de projetos sociais.
Esses dados costumam ser interpretados como um indicativo de que há mais recursos disponíveis para o esporte. E isso é verdadeiro.
O que nem sempre se observa é que o crescimento do mercado também tornou mais relevante a capacidade das organizações de estarem preparadas para acessar essas oportunidades.
A decisão empresarial de destinar recursos incentivados dificilmente ocorre de maneira imediata. Grandes empresas estruturam seu planejamento tributário e suas políticas de investimento social com antecedência, estabelecem critérios internos para seleção de projetos e, em muitos casos, iniciam o diálogo com organizações que já possuem iniciativas aprovadas e prontas para receber investimentos.
Sob essa perspectiva, a existência de um bom projeto deixa de ser suficiente. É preciso que ele esteja juridicamente habilitado quando a oportunidade aparecer.
Essa mudança altera significativamente a forma como organizações esportivas devem conduzir seu planejamento institucional.
Se antes era comum desenvolver projetos apenas diante de uma possibilidade concreta de patrocínio, hoje essa postura tende a gerar um efeito inverso. Quando o potencial incentivador manifesta interesse, a entidade ainda precisa iniciar a elaboração do projeto, reunir documentação, estruturar orçamento, cumprir exigências regulatórias e aguardar todo o processo de análise administrativa. Em muitos casos, o ciclo de decisão da empresa e o ciclo de aprovação do projeto simplesmente deixam de coincidir.
O resultado é conhecido por muitas organizações: a oportunidade existe, o recurso está disponível, o patrocinador demonstra interesse, mas a instituição não possui um projeto apto à formalização do investimento.
Sob o ponto de vista jurídico e econômico, esse cenário pode ser compreendido como um típico custo de oportunidade.
Enquanto uma organização permanece sem projetos aprovados, outras instituições, mais preparadas, continuam acessando os mecanismos de incentivo, ampliando sua capacidade de atendimento, fortalecendo sua estrutura administrativa e consolidando relacionamentos permanentes com investidores sociais. O recurso que poderia financiar determinada iniciativa não desaparece; ele apenas encontra outro destino.
Esse talvez seja um dos aspectos mais relevantes do amadurecimento do sistema brasileiro de incentivos fiscais.
O debate costuma concentrar-se na captação de recursos, quando, na realidade, o verdadeiro diferencial começa muito antes dela. Organizações que incorporam os incentivos fiscais ao seu planejamento institucional deixam de atuar de forma reativa e passam a construir uma carteira permanente de projetos, alinhada aos seus objetivos estratégicos, ao seu calendário de execução e às oportunidades de financiamento existentes.
Essa mudança de postura também modifica o papel da assessoria especializada.
Durante muito tempo, a contratação de uma consultoria era percebida como uma necessidade pontual, restrita à elaboração do projeto ou ao preenchimento dos sistemas eletrônicos. Hoje, entretanto, essa atuação tende a assumir caráter muito mais estratégico. Planejamento de médio e longo prazo, definição da carteira de projetos, organização documental, acompanhamento das alterações normativas, construção de estratégias de captação e suporte durante a execução passaram a integrar um mesmo ciclo de gestão.
Não se trata apenas de aprovar projetos.
Trata-se de preparar organizações para acessar, de forma contínua e sustentável, um mercado que movimenta bilhões de reais em investimento social privado todos os anos.
A própria Lei Complementar nº 222/2025 reforça essa necessidade ao conferir maior estabilidade ao sistema de incentivos fiscais voltado ao esporte e estabelecer diretrizes gerais para sua expansão no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Independentemente da regulamentação específica de diversos dispositivos, a mensagem institucional do novo marco é inequívoca: o incentivo ao esporte deixou de ser uma política transitória para assumir caráter permanente.
E políticas permanentes exigem planejamento permanente.
Talvez essa seja a principal reflexão que o atual cenário impõe às organizações esportivas. Em um ambiente no qual os recursos disponíveis crescem, a governança se fortalece e os investidores se tornam cada vez mais estratégicos, esperar que a oportunidade apareça para somente então estruturar um projeto significa inverter a lógica do sistema.
Projetos aprovados não começam no protocolo apresentado ao órgão público.
Eles começam muito antes, quando a organização compreende que planejamento, estrutura técnica e visão de longo prazo deixaram de ser diferenciais e passaram a representar condições indispensáveis para
transformar oportunidades legais em desenvolvimento institucional e impacto social.

